vida no iraque
1. Os árabes alegavam, ao se opor desde o início do século XX ao sionismo e, depois, a Israel, que a presença árabe na região tem mais de 1.300 anos, e que os judeus estiveram muito pouco tempo por lá, o que tornaria ilegítima sua reivindicação nacional. Isso é verdade?
Não há como os árabes palestinos basearem seu suposto "direito" exclusivo de realização nacional na Palestina em função de sua presença. Se for para prevalecer a anterioridade da presença, os judeus já viviam lá muito antes dos árabes, que só chegaram à região 1.700 anos depois de os judeus já viverem em Canaã (os judeus se estabeleceram cerca de 1.000 anos antes da Era Comum, e os árabes só chegaram no século VII da Era Comum). A presença árabe foi intermitente e nunca com caráter de entidade nacional. E se prevalecer a ulterioridade da presença, como anular ou descartar a atual presença de uma maioria judaica?
A prevalecer a duração da presença, se de um lado os árabes lá residem, intermitentemente e sem estruturas nacionais, durante 1.300 anos, a presença judaica é ininterrupta há cerca de 3.000 anos, embora durante a Dispersão (Diáspora) tenha sido minoritária. Mesmo assim, a Dispersão não anulou a importância da Terra Prometida na constituição da identidade judaica, pois a intenção do Retorno manteve o povo judeu como um povo único e convergente ao longo de séculos de dispersão. Jerusalém (Sião) continuou a ser, explicitamente, o centro do povo judeu, como expresso em suas orações e votos, em seu misticismo, em seus anseios, em sua cultura, e, finalmente, em sua ideologia e sua política. Assim, na verdade, os judeus nunca abandonaram a Terra Prometida, pois consideravam sua ausência uma anomalia a ser corrigida, e construíram sua identidade religiosa e nacional sobre esse princípio.
Na verdade, nenhum dos parâmetros acima deve ser invocado. O "direito" à realização nacional pertence à área do direito de autodeterminação dos povos, que a