Vida apos a morte
Partes:
AMANDA DE OLIVEIRA CAMPOS COTA, brasileira, advogada, casada, RG: 33.268.315-1, CPF: 223.960.158-26, capaz, residente e domiciliada a Rua Itanhaga, n. 243, Tucuruvi, CEP 02342-110, Sao Paulo – SP, neste ato denominado EMPREGADORA.
De outro lado, denominado EMPREGADO DOMÉSTICO, ANA CLAUDIA DA SILVA CARVALHO, brasileira, domestica, solteira, RG: 41.657.225-X, CPF: 324.218.758-03, CTPS n.°39134, Serie: 0029-SP, capaz, residente e domiciliada a Rua Jacob de Almeida, n. 301, Jardim Colonial, CEP 12234-500, Sao Jose dos Campos-SP.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente
CONTRATO PARTICULAR DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO DOMÉSTICO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas:
Cláusula 1ª - Do objeto do contrato
O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços domésticos. Tal trabalho se consubstancia na limpeza, organização e demais afazeres doméstico pelo EMPREGADO DOMÉSTICO na residência da EMPREGADORA.
Parágrafo primeiro: Os serviços mencionados acima de responsabilidades do EMPREGADO DOMÉSTICO, que não poderá transferir a sua execução para terceira pessoa.
Parágrafo segundo: No período de vigência do presente instrumento, o EMPREGADO DOMÉSTICO se compromete a realizar o trabalho que lhe for dirigido de forma responsável e pontual, seguindo, contudo, todas as instruções e orientações que a EMPREGADORA lhe determinar. Cláusula 2ª - Do prazo
O presente instrumento terá validade de 45 (quarenta e cinco) dias a iniciar-se no 17 de maio de 2012 e findar-se no 30 de junho de 2012, data que o mesmo NAO poderá ser renovado por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo primeiro: Fica consignado que o prazo de vigência deste instrumento, considerando a sua eventual renovação, jamais excederá 90 (noventa) dias.
Parágrafo segundo: Ao final do contrato, fica facultado a EMPREGADORA realizar a contratação do EMPREGADO DOMÉSTICO de forma a concretizar a relação empregatícia, com a