Verbetes: falência
Significado Geral
Falência, do latim fallere, que significava faltar com o prometido, enganar, tem como significado geral erro, falta, omissão. Assim, falência é não cumprimento à obrigação assumida, ou engano do devedor ao credor pelo inadimplemento da obrigação em seu vencimento. É o ato jurídico pelo qual os credores de um comerciante devedor recebem e dividem entre si o patrimônio disponível deste, como pagamento das dívidas não saldadas.
Significado no Direito Brasileiro
Nos primórdios do Direito, o devedor respondia por suas obrigações com a liberdade e até mesmo com a vida. Na Idade Média, contudo, a tutela estatal assume especial significância. O concurso creditório é rigidamente disciplinado, atribuindo-se ao Juiz a função de zelar para que se arrecadasse , guardasse e vendesse os bens do devedor, partilhando-se o produto entre os credores. É nessa época que o concurso de credores se transforma na falência, que é vista como delito e se estendia a toda espécie de devedor, comerciante ou não.
O Brasil se sujeitava às regras de Portugal. A prioridade era do credor que tivesse a iniciativa da execução sendo possível a prisão do devedor por insuficiência de bens. Com o Alvará de 13 de novembro de 1756 é que se distinguiu a falência mercantil exclusivamente para comerciantes, mercadores ou homens de negócios.
Na visão jurídica, falência é um processo de execução coletiva contra o devedor empresário ou sociedade empresária insolvente. É um processo de execução coletiva porque congrega todos os credores, por força da vis attractiva do juízo falimentar. Verdadeiro litisconsórcio ativo necessário, reúne diversos litigantes em um só processo ligados por comunhão de interesses. É o procedimento pelo qual se declara a insolvência empresarial e se dá solução à mesma, liquidando o patrimônio ativo e saldando o patrimônio do falido.
A falência é um instituto complexo para o qual convergem regras de diferentes ramos do direito, o que