Vera Negativa O
VERA LUCIA DO NASCIMENTO SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da carteira de identidade nº 24.505.854-0 DETRAN-RJ, inscrita no CPF nº 136.837.707-67, residente e domiciliada na Rua Nicarágua, nº 10, Bairro Jardim América, Itaguaí, RJ, CEP 23810-640, vem por sua procuradora infra-assinada, com escritório estabelecido na Rua do Ramal, s/n, Quadra 51, Lote 63/65, Bairro Brisamar, Itaguaí, RJ, CEP 23825-455, onde recebera as futuras intimações, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA inaudita altera pars
em face de BANCO BRADESCARD S.A, inscrita no CNPJ nº 04.184.779/0001-01, situada na Alameda Rio Negro, nº 585, Alphaville Barueri, SP, CEP 06454-000, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
I – DAS PUBLICAÇÕES
Inicialmente requer que todas as publicações e notificações referentes ao processo em epígrafe sejam realizadas em nome da Drª. ANGELINA MELO VIDAL – OAB-RJ n° 158.284, na forma do art. 236, §1º do CPC, sob pena de nulidade
II – DOS FATOS
Em agosto/2013, a autora recebeu uma notificação extrajudicial onde era informada que havia um débito em seu nome no valor de R$ 833,15 (oitocentos e trinta e três reais e quinze centavos) em relação ao contrato de número 1001190077460000.
Ocorre que a autora nunca realizou qualquer compra parcelada ou se quer possui cartão de credito, desconhecendo assim qualquer débito.
Para tentar solucionar o conflito a autora entrou em contato com a ré através do telefone e foi informada pelo atendente que realmente constava o débito e que deveria efetuar o pagamento imediatamente para que seu nome fosse retirado dos cadastros de proteção ao crédito.
Mesmo com a autora informando que não havia realizado nenhuma compra parcelada ou mesmo possuía cartão de crédito a ré restou-se inerte e disse que nada poderia fazer para solucionar o problema.