Vendas para Governo, um excelente negócio.
Muitos empresários desconhecem os procedimentos relacionados às licitações. Outros conhecem o lado amargo de uma penalidade ou falta de pagamento pelo Governo, justamente por não ter atendido as obrigações contratuais que lhe cabiam.
Por estas e outras razões é comum ouvir críticas relacionadas às compras promovidas pelos Órgãos Públicos. Entretanto, aqueles que conhecem as regras e exercem tempestivamente seu direito realizam bons negócios!
Com a publicação da lei 8.666/1993 regulamentando o artigo 37, inciso XXI da CF/88, tivemos a regulamentação de todas as compras efetuadas por órgãos governamentais. Posteriormente tivemos outras normas como a lei que instituiu o pregão eletrônico, porém, todas derivadas da lei de licitações (8.666/1993).
Desde então, temos regras claras, tais como os requisitos mínimos que os editais devem conter a forma de avaliação da capacidade técnica, financeira e jurídica das empresas, bem como mecanismos para exercício do direito de solicitação de esclarecimentos, impugnação e representação.
O conhecimento das regras e exercício do direito de forma adequada resulta em bons negócios para as empresas. Dados publicados pelo portal BEC do Governo de São Paulo indicam um volume médio de compras nos últimos anos foi de R$ 230 milhões, somadas as modalidades dispensa de licitação, convite e pregão eletrônico. Isto sem considerar outros portais existentes (ComprasNet, por exemplo) que também é utilizado como sistemas de compras.
Sob outra ótica, este número demonstra que ao invés da empresa fornecedora partir para o mercado oferecer um produto ou serviço à particulares, ela também pode acompanhar as publicações de editais de entes governamentais para participar da disputa, afinal a compra é certa! Existem várias empresas que fornecem serviços de monitoramento de editais, sendo possível configurá-lo para filtrar aqueles pertinentes ao ramo de atuação da empresa.
Portanto, caso tenha