Venda de imovel sem autorização de cônjuge
DIREITO CIVIL
Análise de Processo sobre venda de imóvel sem autorização do cônjuge
PORTO ALEGRE, JUNHO DE 2012
PATRÍCIA LEAL DE FREITAS
RENATA DOS SANTOS
DIREITO CIVIL
Trabalho apresentado na matéria de Direito Civil I, do curso de graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Prof.º: Fabiano Menke
PORTO ALEGRE, JUNHO DE 2012
SUMÁRIO
Introdução
1. Dados do acórdão
2. Pesquisa relativa ao assunto
2.1. Regime de Bens entre Cônjuges
2.1.1. Conceito
2.1.2. Generalidades
2.1.3. Princípios
2.1.4. Da exigência da outorga conjugal
2.1.5. Da anulabilidade ao ato praticado sem autorização
2.1.6. Da defesa da meação do cônjuge da responsabilidade pelas dívidas contraídas ou ato ilícito praticado pelo outro
2.1.7. Atos que o cônjuge pode praticar livremente
2.1.8. Atos que um cônjuge não pode praticar sem autorização do outro
2.1.9. Pacto Antenupcial
3. Apreciação Crítica
4. Referências Bibliográficas
INTRODUÇÃO
O art. 1.647 do Código Civil de 2002 especifica a necessidade de outorga conjugal para determinados atos e negócios jurídicos. Trata-se de um dos mais importantes comandos legais do Código Civil de 2002, prevendo hipóteses de legitimação, capacidade especial exigida por lei para alguns fatos jurídicos. No caso, a lei prevê a necessidade de concordância do outro cônjuge, manifestada por uma autorização para o ato. O instituto se situa no plano da validade do negócio jurídico, envolvendo a capacidade (art. 104, inc. I, do CC). Por isso é que a lei prevê como conseqüência da falta da outorga conjugal a anulabilidade do ato correspondente (art. 1.649 do CC), não havendo o eventual suprimento judicial (art. 1.648 do CC).
O presente trabalho tem como objetivo apresentar e desenvolver as razões pelas quais se entende necessária ou desnecessária a outorga na venda de