Vassalidade
O SUPLÍCIO E A INQUISIÇÃO
Helen Ulhôa Pimentel*
Resumo: este artigo procura analisar as transformações na concepção de justiça ocorridas entre o século XII e XVII de nossa era. A ênfase é dada às semelhanças entre a justiça do soberano, normalmente designada suplício, e a inquisitorial, tão amplamente conhecida e execrada.
Palavras-chave: Suplício, Inquisição, Estados Nacionais, Igreja, tortura, confissão.
A estrutura jurídica, as formas de poder e a organização social européias transformaram-se sensivelmente no período compreendido entre os séculos XII e XVII da nossa era. Segundo Marc Bloch, a passagem que então se realizava era de um sistema conhecido como Feudalismo para outro que promovia a superação daquele pela
“reconstituição dos Estados”.1 Essa nova forma tomou corpo com a restauração de uma ordem social, pacificada pelos poderes temporais, que se consolidava com a emergência da supremacia financeira do príncipe que ainda era um senhor fundiário, mas também havia se transformado em coletor de impostos. A estrutura jurídica sofreu modificações que foram ao mesmo tempo causa e efeito das novas estruturas:
A um período singularmente agitado, a uma época de obscura e profunda gestação, vai suceder-se, a partir da segunda metade do século XII, uma era em que a sociedade tenderá para organizar as relações humanas com mais rigor, para estabelecer, entre as classes, limites mais nítidos, para apagar muitas variantes locais, para admitir, finalmente, apenas transformações mais lentas. Desta decisiva metamorfose por volta do ano 1200, as únicas responsáveis não foram, decididamente, as vicissitudes da mentalidade jurídica, estreitamente ligadas, aliás, às outras causas encadeadas. Mas ninguém duvida, no entanto, de que tenham contribuído largamente para ela.2
As transformações jurídicas mencionadas no texto acima referem-se à substituição *
do
direito
estritamente
oral
e