Varios temas
O movimento criminológico do Direito Penal iniciou-se com os estudos do médico italiano e professor em Turim CésarLombroso, que publicou em 1876 (ou 1878), o famoso livro L'uomo delinquente studiato in rapporto, all'antropologia, alla medicina legale e alie discipline carcerarie, expondo suas teorias e abrindo nova etapa na evolução das idéias penais. Considerando o crime como manifestação da personalidade humana e produto de várias causas, Lombroso estuda o delinqüente do ponto de vista biológico. Criou com seus estudos a Antropologia Criminal e, nela, a figura do criminoso nato. Esse pioneiro firmou alguns conceitos básicos, alguns ampliados, outros retificados por seus seguidores, que deram novas diretrizes e abriram novos caminhos no estudo do crime e do criminoso como uma semente para uma árvore hoje conhecida como Criminologia. Apesar dos exageros da teoria lombrosiana, seus estudos abriram nova estrada na luta contra a criminalidade.
São as seguintes as idéias de Lombroso:
1. O crime é um fenômeno biológico, não um ente jurídico, como afirmava Carrara. Por essa razão, o método que deve ser utilizado em seu estudo é o experimental, e não o lógico-dedutivo dos clássicos.
2. O criminoso é um ser atávico e representa a regressão do homem ao primitivismo. É um selvagem e nasce delinqüente como outros nascem sábios ou doentios, fenômeno que, na Biologia, é chamado de degeneração.
3. O criminoso nato apresenta características físicas e morfológicas específicas, como assimetria craniana, fronte fugidia, zigomas salientes, face ampla e larga, cabelos abundantes e barba escassa