Varios Direitos
Direito publico: são as regras q organizam politicamente a sociedade e q conferem, tanto aos órgãos publicos como aos particulares em geral, Direito e deveres de comprimento obrigatório, visando a melhor organização social. Compete o direito publico organizar os direitos gerais da coletividade, garantir os direitos individuais dos cidadãos, reprimir os delitos e estabelecer as normas de relações internacionais, ou seja, de um país como os demais.
Direito privado: conjuntos de norma q regulam as relações horizontais dos particulares entre si, situados todos no mesmo plano. Compete ao direito privado, estabelecer um conjunto de normas, de cumprimento obrigatório, q organiza as relacões dos individuos nacionais ou estrangeiros, em suas atividades cotidianas ou em suas relacões pessoais ou comerciais. Assim, compete ao direito privado, estabelecer normas para o casamento entre as pessoas, o direito de propriedade, o direito de sucessão, o exercicio da atividade empresarial e comercial entre outros.
EXEMPLOS
Direito Público: Ações que envolvem o Estado. Como Direito Tributário, que tem o dever de analizar as questões dos impostos aplicados pelo Estado. Direito Administrativo, que abrange as ações feitas na administração pública, como contratação e normas para funcionários, concursos públicos, licitações, etc.
Neste ramo podemos ter ações de Estado x Estado, ou Particulares x Estado.
Direito Privado: Ações que envolvem particulares. Como o Direito Civil que regulamenta as ações civis de particulares, seja de pessoas naturais ou jurídicas. Direito Comercial que regulamenta as negociações entre particulares.
Em algumas doutrinas temos o Direito do Consumidor e o Direito Trabalhista não muito bem definidas se são de direito público ou privado, pois ambas requisitam uma interferência do estado.
O Direito Objetivo: pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações