VARA DE FAMÍLIA
MARCELO PEREIRA ALMEIDA, menor impúbere, nascido aos 20 de Setembro de 1999, neste ato representada por sua mãe ANA MARIA PEREIRA DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 263267 AP e CPF sob nº 810.031.532-91, residente e domiciliada na Rua 02 do Mucajá, nº 11 Bloco 08-Apt 401, residencial mucajá, CEP: 68900-000 por intermédio da Advogada, lotada na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA em face de MARLON FERREIRA ALMEIDA, residente e domiciliado na Rua 09 de Novembro, s/nº, Vale Verde, Macapá/AP, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor, para ao final, requerer:
PRELIMINARMENTE
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
A EXEQUENTE e representante legal do autor com o EXECUTADO, de cuja união adveio o nascimento do menor, MARCELO PEREIRA ALMEIDA, conforme certidão de nascimento em anexo.
A EXEQUENTE informa que o EXECUTADO esta em debito alimentar desde o mês de Fevereiro de 2015, portando esta inadimplente há 7 (sete) meses; que sempre pagou a importância de R$ 300,00 (trezentos reais),mesmo tendo feito acordo de 72,29 % ( setenta e dois virgula vinte e nove por cento) do salario mínimo vigente. Nunca acompanhando os reajustes anuais do Salario mínimo como deveria.
Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do EXECUTADO quanto à sorte do próprio filho, vem o MENOR, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e