Vanuty
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CONTRATO DE LOCAÇÃOOs signatários deste instrumento, de um lado, o Sr. EDUARDO TAKUO TAKESHITA, brasileiro, maior residente e domiciliado na cidade de Dracena – SP, sito á Sitio 7 Casa nº Bairro Maquininha – Dracena/SP, portador do RG nº 6012630-9, SSP-SP e do CPF nº 12398357872, e de outro lado o Sr, JOSÉ BARBOSA , brasileiro maior, portador do RG nº 8592.905 -SSP-SP e do CPF 36347.378-00, e de outro lado seu fiador Sra, ADEMIR BARBOSA, brasileiro maior portador do RG 203.776.9-7SSP-SP e do CPF 097.651098-73 domiciliado na cidade de Dracena-SP, tem justo e contrato o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
O primeiro nomeado, aqui chamado ¨o locador¨, sendo proprietário do IMÓVEL, localizado á Rua Brasil, nº 171b Villa Barros, cidade de Dracena -SP, loca–o segundo, aqui designado ¨o locatário¨, medialmente as clausulas e condições adiante estipuladas, ou sejam:
1.º) - O prazo de locação é de 20(vinte) meses, a partir de 25 de Julho de 2014 e a terminar em 20 de Julho de 2015, data que o locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito
2. º)- O aluguel mensal é de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais) que o locatário se compromete apagar pontualmente, todos os dias 17
De cada mês, sem qualquer tipo de atraso, sendo que incorrerá multas e juros devido ao atraso
3.º)- O locatário, salvo as obras que importem segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim, restituí-los quando findo ou rescindido este contrato sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias , ainda que necessários as quais