Valorização do profissional de docencia do ensino superior
O Código de Ética e Disciplina norteou-se de princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, fazendo com que seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum. O advogado deve exercer a profissão com o indispensável senso profissional, mais também desprendimento, jamais permitindo que o anseio do ganho material sobreleve a finalidade social do seu trabalho. Além da ética profissional, o advogado deve ter também valores de convivência, pois ele é levado a conviver com as mais variadas pessoas. E essa convivência para ser harmônica e saudável exige do advogado uma conduta ética elevada. Entretanto, o advogado deve estar sempre atento, pois ao atuar pode eventualmente agradar alguns e desagradar outros. Algumas dessas deficiências, pela natureza da atividade forense, encontram campo propício para atuar a mente e assim são as responsáveis por atuações, por vezes desastrosas e desagradáveis. Porém, nem só de deficiências é formada a profissão, há nela valores e pensamentos construtivos que são eficientes colaboradores nessa maravilhosa e difícil arte de conviver. E quando esses valores não se manifestam espontaneamente nas atuações diárias, podem ser criados e cultivados. O trato cordial é norma iniludível. O respeito não deve faltar nesse relacionamento, nesse conviver. A ética profissional são as normas de boa conduta que devem ser obedecidas reciprocamente por profissionais que exerçam a mesma atividade. A ética ou filosofia moral tem por objeto o exame filosófico e a explicação dos chamados fatos morais, sendo que, nesse caso, o termo moral tanto pode significar moralidade como ciência da moral. O advogado deve agir com honra, nobreza e dignidade da profissão, ou seja, manter uma atuação com destentor, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,