valeu
Passo 1°
1°Etapa ler os artigos 26, 27, 28
Art.26 - É isento de Pena o agente que, por doença mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A lei n. 10.216, de 6-4-2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Art.27- Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis ficando sujeitos ás normas estabelecidos na legislação especial.
Emoção e paixão
Art.28 – Não excluem a imputabilidade penal
I – A emoção ou a paixão,
Embriaguez
II – A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§1°. É inseto de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2°. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar de acordo com esse entendimento.
Passo 2°
No artigo. 28 vamos falar sobre a as causas que excluem a culpabilidade no art.28 parágrafo 1°, do código penal o conceito de culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente.
“A teoria adotada sobre culpabilidade pelo código penal é a “Teoria finalista da ação” ou Teoria da ação final”. A Embriaguez decorrente do vício também é considerada uma doença mental que entra na excludente da culpabilidade.
Embriaguez acidental proveniente de caso fortuito: a completa (28, §1°), exclui a imputabilidade; incompleta (28,§2°), o agente responde pelo crime com atenuação da pena. A embriaguez