Vale do rio doce
COMPANHIA ABERTA
CNPJ 33.592.510/0001-54
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
A VALE S/A (“Vale”), através do Diretor de Relações Trabalhistas e Clima Organizacional, convida todos os empregados para a eleição de 1 (um) membro titular e seu respectivo suplente, para compor o Conselho de Administração, pelo prazo de gestão de 2 (dois) anos contados a partir da próxima Assembléia Geral Ordinária.
As eleições observarão o regulamento vigente e o cronograma definido pela Junta Eleitoral, composta por representantes da Vale e das entidades sindicais representantes dos empregados, publicados a seguir para a ciência de todos os empregados.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2013.
Original assinado por
André Coelho Teixeira
Diretor de Relações Trabalhistas e Clima Organizacional
REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DE MEMBRO TITULAR E RESPECTIVO SUPLENTE PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA VALE PELO CONJUNTO DE SEUS EMPREGADOS
DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1º - A eleição do representante (Titular e Suplente) dos empregados no Conselho de Administração da Vale será feita em conformidade com o disposto no presente Regulamento, elaborado e firmado pela Junta Eleitoral instituída pelo Conselho de Administração da Vale para este fim, e composta por membros indicados pela empresa e sindicatos.
Art. 2º - No anexo 1 deste Regulamento está o cronograma da eleição com as etapas do processo aprovado pela Junta Eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 3º - O sistema de eleição será por voto direto, secreto e facultativo dos empregados ativos da Vale, admitidos no mínimo há 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação do Edital de Convocação da Eleição (“Edital de Convocação”).
DA ELEGIBILIDADE
Art. 4º - São elegíveis os empregados que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos:
a) sejam empregados ativos da Vale no momento da publicação do Edital de Convocação e tenham