Vacinação para profissionais da area de saude
Os profissionais da área de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliares de enfermagem, atendentes, assistentes sociais e demais pessoas que trabalham nesta área), sejam em hospitais, postos de saúde, ambulatórios ou outros locais afins, deveriam saber, a todo o momento, seu nível imunitário relativo às infecções que fazem parte do seu cotidiano. Mas, na prática, não o sabem e, algumas vezes, até desconhecem as possibilidades de proteção vacinal disponível atualmente.
Na prática, o profissional de saúde recém-contratado deveria ter em sua ficha médica adicional, dados precisos quanto ao seu "status imunitário". Na ausência destes dados, ou constatada uma inadequada proteção, deveriam contar, imediatamente, com um plano de imunização a ser executada.
Isto porque o profissional de saúde está exposto a um risco maior de adquirir determinadas infecções, imunologicamente preveníveis, que a população geral. A instituição e a manutenção de programas de imunização não apenas reduz substancialmente o número de profissionais suscetíveis a colegas de trabalho e aos próprios pacientes institucionalizados.
O objetivo deste trabalho é apresentar o que se dispõe, atualmente, em termos de vacinas e de imunoglobulinas e de que forma o profissional de saúde deve estar protegido com tais imunobiológicos.
NR 32.2.4.17 Da Vacinação dos Trabalhadores
32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
32.2.4.17.2 Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.
32.2.4.17.3 O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço.
32.2.4.17.4 A vacinação deve obedecer às recomendações do