Vacinas
A Portaria Conjunta Anvisa/Funasa nº. 01, de 02 de agosto de 2000, estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu licenciamento, fiscalização e controle. Vacinar exige licença da Secretaria de Saúde, alvará de funcionamento, registro junto ao CRM, licença da Vigilância Sanitária; o serviço de vacinação deve estar registrado junto ao setor da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, responsável pelo Programa Nacional de Imunizações em sua região.
A portaria 1.602, DE 17 DE JULHO DE 2006 do Ministério da Saúde institui, em todo território nacional, os calendários de vacinação: Calendário Básico de Vacinação da Criança, Calendário de Vacinação do Adolescente e Calendário de Vacinação do Adulto e Idoso; visando o controle, eliminação e erradicação das doenças imunopreveníveis por intermédio do Programa Nacional de Imunizações, vinculado ao Departamento de Vigilância Epidemiológica – DEVEP, da Secretaria de Vigilância em Saúde. Determina ainda que as vacinas e períodos estabelecidos nos calendários constantes são de caráter obrigatório e devem ser comprovadas por meio de atestado de vacinação a ser emitido pelos serviços públicos de saúde, pelas clínicas privadas de vacinação que estejam de acordo com a legislação vigente ou por médicos em exercício de atividades privadas, devidamente credenciadas para tal. Os Calendários de Vacinação Oficiais devem estar afixados em local visível ao cliente, seja na recepção, seja na sala de vacinação, com a indicação em destaque, de que as vacinas nele constantes são administradas gratuitamente nos serviços públicos de saúde.
Documentação Exigida:
A documentação da clínica deve ser exposta na recepção, não só por questões legais (documentos devem estar à disposição dos fiscais), como também para conhecimento do cliente. Alvará de Funcionamento, Inscrição no CNPJ e Inscrição Municipal e/ou Estadual. Estes