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INTRODUÇÃO

No ano de 1984, no intuito de desburocratizar e estimular a regularização das atividades econômicas informais, foi criado o primeiro Estatuto da Microempresa, Lei nº. 7.256/84, que estabeleceu alguns benefícios e facilidades nos âmbitos tributário, trabalhista, previdenciário, creditício e de desenvolvimento empresarial.

Depois, já no ano de 1988, a Constituição Federal fez inserir no artigo 179, a disposição que impunha à União e aos entes da federação, além dos municípios, a responsabilidade de diferenciar o tratamento jurídico destinado às microempresas e empresas de pequeno porte de forma a estimulá-las pela simplificação de suas obrigações. Assim, proliferaram as normas destinadas a criar melhores condições para o desenvolvimento do pequeno empresário, bem como normas que simplificaram todas as etapas de procedimento para abertura, fechamento e regularização fiscal das empresas de pequeno porte e as microempresas.

Por fim, foi editada a Lei Complementar nº. 123/06, denominada Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, destinada a regular o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

As Empresas de Pequeno Porte ou Microempresas são muito importante para a Economia Mundial pois ela representa grande parte da geração de empregos absorvendo grande parte da mão de obra do país.

Devido ao fato das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não poderem competir com as empresas de maior porte faz-se necessário que o Governo crie mecanismos que facilitem seu desenvolvimento.

Fomentar a sustentabilidade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ajuda a diminuir a concentração de renda, o monopólio e os preços excessivos.

DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

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