Uvas
O transporte de produtos perigosos no Brasil é regulamentado pelo Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 e pela Portaria N.º 204 de 20/05/97 do Ministério dos Transportes. Assim, para transportar 100 L de um produto com classe toxicológica III é necessário:
a) painel de segurança, idêntico aos colocados na frente e na traseira, e rótulo indicativo do risco do produto, colocado do centro para a traseira
b) painel de segurança, ao lado do motorista
c) painel de segurança, ao lado do motorista, e o rótulo indicativo do risco principal do produto
d) painel de segurança em todos ao lado do motorista e na traseira
e) não é necessário sinalização para este caso específico.
CORRETA A
2. Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
1. ( V ) Os agrotóxicos devem ser acondicionados de forma a não ultrapassarem o limite máximo da altura da carroceria.
2. ( F ) Embalagens abertas ou que contenham resíduos ou que estejam vazando podem ser transportadas desde que revestidas em sacos plásticos .
3. ( V) No transporte de carga fracionada/embalada de produtos perigosos deve-se posicionar o painel de segurança na frente ao lado do passageiro.
4. ( V ) O transporte de agrotóxicos exige uma sinalização geral, indicativa de "transporte de produtos perigosos", por meio de painel de segurança e uma sinalização indicativa da "classe de risco do produto transportado", por meio do rótulo de risco principal
5. ( V ) Embalagens flexíveis contaminadas deverão ser acondicionadas em sacos plásticos padronizados
6. ( F ) Embalagens rígidas deverão ser acondicionadas em sacos plásticos padronizados
7. ( V ) Para "transporte de produtos perigosos", deve-se utilizar uma sinalização geral, indicativa por meio de painel de segurança.