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Planejamento
Organização
Direção
Controle
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços
(Art. 966, C. Civil).
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (§único Art. 966, C. Civil).
Sociedade
Simples
Sociedade
Empresária
Sociedade
Simples
(Antiga Sociedade Civil)
São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística (Art. 966
CC).
Exemplos:
• Sociedades de Médicos
• Sociedades de Advogados
• Sociedade de Pesquisadores.
• A expertise dos sócios tem ligação com a atividade desenvolvida.
• Os atos constitutivos são registrados no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas.
• A definição de Sociedade Simples não tem relação com o sistema do Simples Nacional.
Sociedade
Empresária
Tem por objeto o exercício de forma profissional de atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços.
Exemplos:
• Mercadinho
• Fábrica de confecções;
• Copiadora.
• Prevalece a atividade empresarial/comercial.
• Os atos constitutivos são registrados na Junta Comercial
Empresário
(Individual)
Sociedade
Empresária
O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural)
titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
MEI
ME
EPP
O Empresário Individual pode definir o seu enquadramento como
Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa
de