Usucapião
XXX, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade RG n.º xxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxx, residente e domiciliado na xxx, nº xxx, Bairro xxx, xxx/xxx, CEP xxx, pôr meio de suas advogadas a que esta subscrevem (documento anexo), vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 275 do Código de Processo Civil, apresentar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de XXX, pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ nº xxx, com sede na xxx, nº xxx, xxx, Município de xxx, Estado de xxx, CEP: xxx, tendo em vista as razões de fato e de direito adiante aduzidas:
I – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Como será demonstrado e comprovado, o Requerente não possui nenhuma ligação com a Requerida, tendo em vista que nunca celebrou qualquer contrato e/ou solicitou prestação de serviços da mesma, razão pela qual não pode ter seu nome abalado na praça por atitudes culposas por parte da Requerida.
É evidente que a inserção do nome do Requerente em cadastros de inadimplentes tais como SERASA, SPC, dificultará e até inviabilizará as atividades do Requerente.
O Código de Defesa do Consumidor é explícito ao determinar que nenhum consumidor poderá sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça e, sempre que a pessoa inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção.
Por tais motivos, a inscrição do nome do Requerente em cadastro de devedores e inadimplentes, além de não trazer qualquer prejuízo a Requerida, não deve inserido nos cadastros de inadimplentes, enquanto perdurar a presente demanda, conforme já pacificou o Superior Tribunal de Justiça, já que tal medida representa a supressão da sua constitucional garantia de buscar junto ao Poder Judiciário a proteção jurisdicional para a preservação e proteção do seu direito de consumidor.
Nesse sentido: