usucapião
Sivanil Helena Barros, casada, brasileira, empresária, portadora da Cédula de Identidade sob n° 18.682.467-1 e do CPF n° 042.230.768-84, residente e domiciliada na Rua Dr. Fuas de Mattos Sabino, n° 7-67, CEP 17017-332, Jardim América na cidade de Bauru/SP por seu procurador infrafirmado que subscreve Dr. Bruno Loureiro da Luz, com inscrição nos quadros de advogados da OAB/SP sob registro n° 268.009, com escritório profissional situado na Avenida Getúlio Vargas, n° 18-46, conjunto 904, Jardim Europa na cidade de Bauru/SP, endereço este que, de acordo com o artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, indica para receber futuras intimações e notificações que se acharem necessárias, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 5°, 9°, inciso II, 59° e 62, inciso I, ambos da Lei n° 8.245/1991, ajuizar a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS
Observando o rito Ordinário, face Ana Claudia Barreto, casada, brasileira, doméstica, portadora da Cédula de Identidade sob n° 27.563.803-0 e do CPF n° 145.814.748-76, residente e domiciliada na Rua Aniz Nasralla n° 3-20, CEP 17053-060, Parque das Nações na cidade de Bauru/SP, conforme fatos e fundamentos à seguir expostos.
DOS FATOS
A requerente é proprietária do imóvel residencial situado na Rua Aniz Nasralla, n° 3-20, Parque das Nações, nesta cidade de Bauru/SP e locou o imóvel para a requerida, mediante contrato firmado entre as partes, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses caso haja prévia manifestação do locatário com antecedência mínima de 2 (dois) meses.
O aluguel fora firmado no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para vencimento todo dia 30 (trinta) de cada mês, sendo ajustado que ocorreriam periodicamente os reajustes neste valor, sempre respeitando a legislação vigente.