Usucapião
DA USUCAPIÃO
Introdução Apesar do direito brasileiro dar mais importância às propriedades imobiliárias, devido ao seu maior valor econômico, os bens móveis também são de grande importância, devido ao grande fluxo dos bens de consumo.
O Código de 2002 disciplina a usucapião como uma das formas de aquisição da propriedade móvel:
Da usucapião
Assim como os bens imóveis, os bens móveis também podem ser adquiridos através da usucapião. Porém a usucapião de coisas móveis não apresenta a mesma importância da imóveis, e com isso o Código Civil apresenta prazos mais reduzidos para a primeira.
Quando a pessoa possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente, durante três anos, com justo título e boa-fé, passa a ter a propriedade da coisa, conforme determina o artigo 1.260 do Código Civil.
Esse prazo de três anos se dá pois se trata de uma espécie de usucapião ordinária. Na extraordinária, o prazo muda para cinco anos, porém mesmo que não tenha justo título e boa-fé, produzirá usucapião.
O princípio que norteia a usucapião dos móveis é o mesmo que inspira a usucapião dos imóveis, isto é, intuito de emprestar juridicidade a situações de fato que se alongaram no tempo. FORMAS DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE MÓVEIS
DA USUCAPIÃO
Introdução Apesar do direito brasileiro dar mais importância às propriedades imobiliárias, devido ao seu maior valor econômico, os bens móveis também são de grande importância, devido ao grande fluxo dos bens de consumo.
O Código de 2002 disciplina a usucapião como uma das formas de aquisição da propriedade móvel:
Da usucapião
Assim como os bens imóveis, os bens móveis também podem ser adquiridos através da usucapião. Porém a usucapião de coisas móveis não apresenta a mesma importância da imóveis, e com isso o Código Civil apresenta prazos mais reduzidos para a primeira.
Quando a pessoa possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente, durante três anos,