Usucapião rural
Marcos André Pantaleão, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 564321987-44, RG nº 6623449-1, residente e domiciliado na rua boa esperança, nº 58, Bairro caminho da felicidade, Santa Luzia do Norte, Alagoas, vem, por meio de seu procurador propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL com fundamento no art. 191 da CR/88, art. 1.239 CC e 941 do CPC, em face de réus incertos e não sabidos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
1- Dos fatos
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O autor vem ocupando como se fosse sua a propriedade rural, localizada à rua boa esperança, nº 58, Bairro caminho da felicidade, Maceió, Alagoas, desde 09 de julho do ano de 2007, perfazendo um prazo de, aproximadamente, 06 anos. O imóvel citado é localizado em área rural e tem extensão de 200 hectares. O réu é incerto e não sabido pelo autor, as propriedades confrontantes são: à esquerda com a propriedade de José da Silva Reis, endereço rua boa esperança, n° 57, bairro caminho da felicidade, Santa Luzia do Norte, Alagoas, à direita com a propriedade de Maria Joaquina Nobre, endereço rua boa esperança, nº 60, bairro caminho da felicidade, Santa Luzia do Norte, Alagoas, à frente com a propriedade de Roberto Menezes, endereço rua boa esperança, nº 120, bairro caminho da felicidade, Santa Luzia do Norte, Alagoas e ao fundo com a propriedade de Marta Mendes de Sá, endereço rua Machado de Assis nº 264, bairro caminha da felicidade, Santa Luzia do Norte, Alagoas, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas. Durante esses anos o autor nunca foi contestado por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, e sem oposição e ininterrupta durante todo esse tempo, vem cuidando do imóvel, zelando do mesmo como se seu fosse, com ânimo de proprietário,bem como tornado a terra produtiva, plantando com o auxilio