Usucapião Extraordinário
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE WENCESLAU BRAZ, PARANÁ.
SILVIO CESAR NUNES, SIRLEI
DIAS NUNES, brasileiros, casados entre si, ele agricultor, portador da C.I.R.G. Nº. 6.877.562-0/Pr e do C.P.F. Nº. 917.489.339-49, ela do lar, portadora da C.I.RG. Nº. 4.933.703-5/Pr., e do C.P.F. Nº.
870.239.629-72, residentes à Rua José Cruz de Oliveira Nº. 138, em São José da Boa Vista, nesta Comarca, por seu advogado e procurador, infra assinado, SILVIO FERREIRA LOPES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil, seção do Paraná, sob nº 7.957, com escritório profissional à
Praça José Maria Soares, nº 70, na cidade de São José da Boa Vista, nesta Comarca, onde recebe avisos e intimações, vêm, respeitosamente, à Douta presença de Vossa Excelência , a fim de formular a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
Com amparo legal nos artigos 941 e seguintes do
Código de Processo Civil, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.951, de 13/12/94, C.C. os artigos 1.238 e seguintes, do Código
Civil, em consonância com as razões de fato e de direito a seguir relatadas: I.________________________________________________________________________________
Praça José Maria Soares, Nº 70-São José da Boa Vista-Fones: (43)-3565.1301/9965-9200
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYYM N6ZN7 EXUVP H4UBB
PROJUDI - Processo: 0001919-72.2014.8.16.0176 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Silvio Ferreira Lopes,
17/10/2014: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial
Silvio Ferreira Lopes advogado/oab – 7957
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Os Autores, conforme comprova os inclusos recibos, adquiriram A