USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
RESUMO: O presente artigo científico tem como objetivo principal demonstrar importantes características adquiridas quando se cumpre a função social da propriedade, em especial, a Usucapião que teve surgimento no direito romano com a finalidade de proteger a posse do adquirente imperfeito, de acordo com a legislação vigente àquela época. Já no Brasil, o primeiro diploma legal a versar sobre o assunto foi a Lei nº 601 de 1850, cujo teor era de que o posseiro adquiriria o domínio da terra, desde que a sua ocupação fosse destinada à produção e moradia, fatores bastante assemelhados aos atuais. Já nos dias de hoje, temos a Constituição Federal de 1988, regulando a Usucapião, juntamente com o Código Civil e o Estatuto da Cidade regulamentado pela Lei n.o 10.257/01. A partir de uma visão que abrange as partes envolvidas neste instituto, a usucapião é entendida tanto como uma maneira de adquirir, quanto de perder o direito de propriedade. Contudo, neste artigo em questão vamos dar um foco maior a Usucapião Especial Urbana, nas modalidades individual e coletiva. Palavras-chave: Usucapião, Posse, Aquisição, Propriedade. ABSTRACT: This research paper aims to demonstrate important characteristics acquired when it fulfills the social function of property, in particular the emergence Usucaption had in Roman law in order to protect the possession of the purchaser flawed, according to the legislation prevailing at that time. In Brazil, the first statute to be about the subject was Law No. 601 of 1850, the content of which was that the squatter would acquire mastery of the land from which his employment was for production and housing factors very similar to those current. Already today, we have the Federal Constitution of 1988, regulating adverse possession, along with the Civil Code and the City Statute regulated by Law No. 10,257 / 01. From a vision that encompasses the parties involved in this institute, the prescription is understood both