Usucapiao
Fazer uma reflexão sobre o artigo acima apontado, entregando um resumo da sua análise sobre o artigo acima, na data estabelecida pelo seu professor.
A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, incluiu no sistema a usucapião especial urbana por abandono de lar. O instituto traz algumas semelhanças em relação à usucapião especial urbana que já estava prevista, a qual pode ser denominada como regular.
Sob o pretexto de disciplinar a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas e alterar dispositivos da Lei no 11.977/09 (aquela que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV), a Lei nº 12.424/11, promulgada no dia 16 de junho de 2011, introduziu no Código Civil, o art. 1.240-A, assegurando a aquisição do domínio a quem exercer por apenas por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Para tanto, o interessado deverá provar que dividia a posse do mesmo com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família.
Como ocorre nas demais modalidades de usucapião com prazos reduzidos, também se faz necessária a comprovação de que o autor da ação não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Além disso, o