usucapiao
Pode ser usucapido bem movel e imovel.No trabalho foi destacado a usucapiao de bem imovel. Mas, para ambos o embasamento e o mesmo, o que os diferencia sao os prazos. Para os bens moveis os prazos sao mais curtos devido a dificuldade de sua individualizacao e facilidade de sua circulacao.
A usucapiao e tambem chamada de prescricao aquisitiva.E regulada no direiyo das coisas, que e uma maneira de aquisicao da propriedade e de outros direitos reais suscetiveis de exercicios continuados pela posse prolongada no tempo, somada as outras exigencias legais.
De acordo com a classificacao tradicional, a usucapiao e modo originario de adquirir a prpriedade pois para o usucapiente,a relacao juridica de que e titular surge como direito novo independente da existencia de qualquer vinculacao com seu predecessor,mesmo se existindo, nao sera o transmitente da coisa. Assim, a usucapiao e a obtencai do dominio pela posse prolongada.
A aquisicao da usucapiao tem dois elementos basicos e constantes que sao: o tempo e a posse, ainda que outros fatores acompanhem esse insituto.
A usucapiao consiste na aquisicao da propriedade pela posse quaificada e prolongada no tempo de um determinado bem, conferindo ao possuidor um direito real.
Constitui uma circunstancia de aquisicao de dominio.
Esse instituto afirma estabilidade de propiedade, dando um prazo, alem do qual nao se pode mais levantar duvida quanto a ausencia ou vicios de posse, atendendo assim a funcao social da propriedade.
A usucapiao e um dos efeitos mais importantes da posse, pois e a via pela qual a situacao fatica do possuidor sera convertida em direito de propriedade ou em direito real.
A usucapiao e uma das maneiras de obter a propriedade de um bem, que prestigia o possuidor por meio de uma posse mansa,pacifica e inenterrupta.Assim, a propriedade ociosa e