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Equipamento DeProteção Individual –
EPI
TREINAMENTO
Curso: Segurança do Trabalho
Disciplina: Higiene do Trabalho
Professor: Sidinei Ferreira Oliveira
Equipamento De Proteção Individual - EPI
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), da Portaria 3.214, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
PARA QUE SERVEM OS EPIs?
Preservar nossa saúde.
e integridade física
Equipamento De Proteção Individual - EPI
Os EPIs devem ser fornecidos quando:
As medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou estiverem em implantação.
Em situações de emergência.
Equipamento De Proteção Individual - EPI
Obrigações da empresa :
* Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
* Fornecê-lo gratuitamente ao seu empregado;
* Treinar o trabalhador quanto ao seu uso adequado;
* Exigir seu uso;
* Substituir imediatamente o danificado ou extraviado;
* Responsabilizar-se pela manutenção e esterilização, no que couber.
Equipamento De Proteção Individual - EPI
Obrigações dos empregados:
* Usar o E.P.I indicado apenas para a finalidade a que se destina ;
* Responsabilizar-se pela guarda e conservação do
E.P.I que lhe for confiado ;
* Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado;
* Comunicar qualquer alteração no E.P.I que o torne parcial ou totalmente danificado .
Equipamento De Proteção Individual EPI
Seleção dos EPIs:
* Grau de proteção;
* Aprovação do Ministério do trabalho - CA
* Facilidade para uso;
* Necessidade de usá-lo junto com outro;
* Riscos – para cada atividade se necessário um tipo E.P.I;
* Condições de trabalho;
* Parte do corpo a proteger;
* Trabalhador que usará.
Equipamento de Proteção Individual - EPIs
Podemos dizer que:
EPC
AMBIENTE
EPI
HOMEM
elimina/neutraliza/sinaliza
evita ou diminui
O RISCO
A LESÃO