uso e descriminalização da maconha
Descriminalizar significa considerar que não é crime um determinado ato ou fato. Diferentemente de legalizar que quer dizer aprovar.
A descriminalização da maconha é um assunto muito polêmico, que trás muitas informações, mas nem todas verdadeiras e isso faz com que formamos opiniões precipitadas a partir de conclusões baseadas em afirmações erradas.
Descriminalizar a maconha não está associado ao seu tráfico e consumo livre de modo descontrolado, e sim se trata de uma nova maneira de enxergar o usuário, trazendo para este maior segurança. O uso da maconha é considerado um problema de ato jurídico havendo penas para fornecedores e usuários. De acordo com a legislação brasileira não há uma quantidade exata que caracterize tráfico. Isso é subjetivo, se a quantidade encontrada for relevante ao consumo pessoal estará caracterizado o tráfico de drogas de acordo com o (Art. 33 da Lei n° 11.343/06).
Na Lei de Drogas n° 11.343 de 23 de agosto de 2006 o artigo 33 diz que:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. Isso faz com que se torne muito confuso, ao mesmo tempo em que um indivíduo portando X gramas de maconha pode ser preso por um policial que supôs o tráfico, o mesmo poderá ser liberado por outro que acredita que esta mesma quantidade de maconha será usada apenas para o consumo próprio.
Caso seja identificado o tráfico dessa droga, só pode ser efetuada a prisão do indivíduo em flagrante, ou seja, este deve estar portando a quantidade X de maconha. Denúncias anônimas, olhos vermelhos, cheiro da droga ou