Uso e consumo da internet banda larga
O MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço e nº de CNPJ, indicados no cabeçalho, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Gilmário Souza de Oliveira, brasileiro, casado, funcionário público, portadora da cédula de identidade nº0439349273-SSP-BA e CPF nº. 618.833.285-00 residente e domiciliado na Rua Presidente Medici, nº 12, Centro, Biritinga-Bahia e a empresa GEOBALDO SENA CUNHA, inscrita no CNPJ/MF sob nº13.578.906/0001-30, sediada na Rua Paulo VI, 138, Centro, Biritinga-Bahia, por seu representante legal infra-assinado, Geobaldo Sena Cunha, portador da cédula de identidade nº 0177446870-SSP-BA, e CPF nº224.690.445-53, residente e domiciliado na Rua Paulo VI, 138, Centro, Biritinga-Bahia, doravante designados respectivamente CONTRATANTE E CONTRATADA, firmam o presente contrato de fornecimento, decorrente da homologação, pelo Prefeito do Município de BIRITINGA em despacho datado de 04 /06/2012, oriundo da licitação na modalidade CONVITE nº 025/2012, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
I - O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA, consta do Edital – modalidade CONVITE nº 025/12, cujo processo, normas e demais detalhamentos, assim como proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de transcrições.
CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA
I - O presente contrato terá vigência de 07 (sete) meses, a contar da data de sua assinatura ou até cumprimento de todas as obrigações contratuais. Sua eficácia, no entanto, no presente exercício, ficará adstrita às respectivas dotações ou créditos orçamentários.
CLÁUSULA 3ª - DA EXECUÇÃO
I - O contrato deverá ser