Uso Proporcional de Força
CENTRO DE ALTOS ESTUDOS DE SEGURANÇA
CAES “CEL PM NELSON FREIRE TERRA”
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS-CAO-I/11
Cap PM Márcio Santiago Higashi Couto
PROPOSTA DE DOUTRINA DE USO PROPORCIONAL DE FORÇA,
PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
São Paulo
2011
2
PROPOSTA DE DOUTRINA DE USO PROPORCIONAL DE FORÇA,
PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Capitão PM Márcio Santiago Higashi Couto*
Resumo:
O presente trabalho trata de proposta para Doutrina de Uso Proporcional de Força, para a Polícia Militar do Estado de São Paulo. A Força é a autoridade que o Estado exerce para garantir, coercitivamente, a ordem e o bem estar social. A Polícia Militar, no seu papel de servir e proteger o cidadão, pode utilizar a força, para fazer com que um infrator da lei não cometa ou deixe de cometer um crime. O tipo de força e a intensidade com que será utilizada, pela Polícia, devem ser proporcionais ao tipo de perigo ou ameaça do infrator da lei. Para isso, utiliza níveis de força, que podem ser: a presença do policial, a comunicação, o uso de técnicas defensivas desarmadas, o emprego de meios não letais, e o uso de força letal. Para que esta Força seja empregada corretamente, é necessária a existência de uma Doutrina, que contenha normas de conduta, formas de ação que devem ser seguidas e limites que devem ser obedecidos, de modo a padronizar procedimentos, facilitar o treinamento e a fiscalização e controlar os desvios e excessos, e reduzindo a violência policial e a letalidade. O embasamento desta Doutrina, deve observar normas internacionais, como as adotadas pela ONU, o Código de Conduta para os Encarregados da
Aplicação da Lei e os Princípios Básicos de Uso de Força e de Armas de Fogo, respeitando a legislação nacional sobre o assunto, e alinhar-se com os princípios dos Direitos Humanos.
Palavras-chave: Polícia Militar, Uso de Força, Não letal, letal, Proporcional,