Uso de Substâncias psicoativas na aviação
A aviação civil e militar é um campo de trabalho um tanto quanto restrito que exige o máximo de segurança operacional e o máximo de atenção, uma vez que todas as aeronaves tem que estar em perfeitas condições antes, durante e após o voo. Por esse motivo, uma das obrigações de toda pessoa que exerce Atividade de Risco à Segurança Operacional na Aviação Civil (ARSO) é se manter afastado de substancias psicoativas durante o período de trabalho. Vale lembrar que todas as pessoas envolvidas, desde o auxiliar de mecânica, até o comandante da aeronave são diretamente responsáveis pela manutenção da segurança. Para a fiscalização desse ponto, a Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC), publicou no dia 31 de maio de 2011 a RBAC 120, que regulamenta esse tópico na aviação civil. Neste documento fica registrado o processo de fiscalização, em que qualquer empresa, terceirizada ou não, deve apresentar um programa de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas (PPSP), valido perante ANAC durante 5 (cinco) anos. A empresa responsável deve desenvolver, elaborar e executar, internamente ou por contrato, um programa de educação fornecendo aos empregados ARSO e seus supervisores, informações sobre o uso indevido de substâncias psicoativas e, aos Supervisores Treinados para Encaminhamento a exame toxicológico de substancias psicoativas (ETSP), treinamento específico para encaminhamento de um empregado ARSO para um ETSP baseado em suspeita justificada de acordo com o regulamento vigente. O material educacional voltado para empregados ARSO deve incluir informação de que os ETSP são exigidos, as categorias de ARSO abrangidas pelo programa (Incluindo pilotos, mecânicos, auxiliares de pista, ETC ), as circunstâncias em que um ETSP é requerido e seus procedimentos. E necessário também haver informações relativas ao rol de substâncias psicoativas a serem testadas, informações relativas às substâncias, incluindo medicamentos