Uso de bafômetro em empresas
POSICIONAMENTOS E FUNDAMENTOS
Em nome da segurança no local de trabalho, a Justiça têm admitido que as empresas submetam seus funcionários a testes de bafômetro, sem que isso desencadeie condenações por dano moral. As companhias, porém, só podem adotar esse procedimento em áreas que ofereçam riscos ao empregado e a terceiros e submeter ao teste todos que trabalham no setor. A condenação às empresas pode ocorrer com maior facilidade quando o empregado submetido ao teste não está em área de risco.
Ademais, a empresa deve respeitar a individualidade dos empregados e jamais expor os resultados perante os trabalhadores, o que poderia desencadear uma condenação por dano moral. Se a empresa, porém, submete apenas um de seus trabalhadores ao teste, a Justiça tem concedido o dano moral. Em certos casos, porém, considera-se que o exame não serve para abalar moralmente qualquer indivíduo, mas buscar a qualidade do atendimento e a proteção da população, inclusive dos próprios empregados.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a embriaguez habitual ou em serviço é uma das razões para demitir um funcionário por justa causa. Entretanto, como o dispositivo tem interpretações diversas atualmente, uma vez que a OMS (Organização Mundial de Saúde) definiu o alcoolismo como uma doença, há juízes que entendem que o empregado possa precisar de um tratamento ao invés de ser demitido. Outros já aceitam a justificativa da mesma forma como está especificado na lei.
A prática de pedir exames toxicológicos para detectar se o funcionário usa drogas ou álcool é comum em algumas empresas desde 1984. E, embora a legislação trabalhista não faça qualquer referência ao exame toxicológico no processo de seleção, os advogados se baseiam na Lei 9.029/95 em processos contra a prática, já que ela impede qualquer tipo de discriminação no momento da contratação. Segundo pesquisas, a legislação não proíbe e nem autoriza tal exame, nem no momento da