Uso da força e ostensividade da ação policial
USO DE FORÇA E OSTENSIVIDADE NA AÇÃO POLICIAL∗
É curioso que a percepção do problema do uso da força pela polícia e a discussão de sua propriedade no Brasil se dêem com base na ingenuidade perigosa que não distingue – ou não quer distinguir – o uso da violência (um impulso arbitrário, ilegal, ilegítimo e amador) do recurso à força (um ato discricionário, legal, legítimo e idealmente profissional). Esta situação é agravada pela ausência de um acervo reflexivo cientificamente embasado e informado pela realidade comparativa com outros países, o que abre espaço para comportamentos militantes e preconceituosos. De fato, intervenções tecnicamente corretas do ponto de vista da ação policial têm sido lançadas à vala comum da “brutalidade policial” e erigidas em símbolo de uma mítica banalização da violência, que explicaria o atual estado da criminalidade em nossas cidades. O ônus desta indistinção é imenso para a sociedade, sobretudo para as organizações policiais, que se vêem na situação impossível de ter que tomar decisões em ambientes de incerteza e risco sem qualquer critério que as oriente quanto à propriedade das alternativas adotadas.
Indo mais longe, este equívoco tem se materializado em falsas questões, onde se enxergam antinomias que a realidade evidencia como unidades. Assim, erigem-se falsas contradições, como as que polarizam “polícia força versus polícia serviço”, ou, de forma ainda mais grave,
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Conjuntura Política . Boletim de Análise nº 6. Departamento de Ciência Política - UFMG; pp:22-26, abril de 1999.
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“operacionalidade versus direitos humanos”, perdendo-se de vista a especificidade originária das polícias como organizações de força comedida, inteiramente voltadas para a “proteção social”. Vêse como muito deste debate tem servido para mascarar a centralidade do respaldo pela força na realidade do trabalho de polícia e do provimento de ordem pública. Como resultado, evidencia-se um senso comum que considera a força como