Usinas Hidrelétricas e Legislação Brasileira
Departamento de Direito
DIR 140 – Legislação Ambiental I
Usinas Hidrelétricas e Legislação Brasileira
Ágatha Silva Bernardes - 64947
Amanda Nogueira Camargos - 64922
Outubro/2012
Viçosa – MG
1. Introdução
A energia elétrica é uma das principais formas de energia renovável utilizada em todo o mundo. Com a crescente industrialização, as usinas hidrelétricas vêm recebendo apoio tanto da área pública quanto privada. Este setor vem crescendo de forma acelerada por produzir energia limpa, barata e não poluente, mas causa danos ambientais e sociais nos locais onde são instalados. No Brasil, cerca de 70% da energia elétrica que é gerada e consumida pela população é proveniente de usinas hidrelétricas. De acordo som o Instituto do Ambiente (IA) a produção de energia hidroelétrica pode ser interessante pelos seguintes motivos: a poluição atmosférica, do solo e da água é nula ou reduzida; contribui para os objetivos da política energética e de desenvolvimento sustentável; a barragem construída pode ter outros benefícios associados, como: abastecimento público de água, irrigação, criação de uma zona de lazer e com potencial turístico; a energia elétrica é mais barata para o consumidor em comparação com outras formas de energia, eólica térmica ou nuclear. Apesar destes benefícios, o impacto negativo causado por usinas hidrelétricas é bastante diversificado, pois afeta o meio ambiente, a população atingida pela barragem, modifica a paisagem e urbaniza aldeamentos turísticos. Segundo Oliveira (2004, p. 1), o impacto ambiental na construção de uma usina hidrelétrica é muito intenso, pois na área do grande lago a natureza se transforma, de forma que o clima muda, espécies de peixes desaparecem, animais fogem para refúgios secos, árvores viram madeira podre debaixo da inundação. Além do impacto social causado: no Brasil, trinta e três mil pessoas deixaram suas casas devido à construção das barragens.
Os aspectos