Usinas de Reciclagem
I - Caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos para facilitar todo o processo.
II - Triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas. Em geral, as usinas reciclam derivados de cimento e concreto seguido da retirada de contaminantes, dispensando itens como madeira, gesso, vidro, fragmentos de cimento-amianto, papel, papelão, plástico, isopor, borracha e materiais sintéticos, materiais metálicos, asfalto e impermeabilizantes.
III - Acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem.
IV - Transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos. Os resíduos de construção são organizados em toneladas ou metros cúbicos e levados por caminhão às centrais recicladoras, sejam elas terceirizadas ou próprias da prefeitura.
V - Destinação: A Central deve receber somente resíduos inertes, não existindo, portanto, a possibilidade de este material liberar poluentes. Caso chegue até a usina algum material contaminado, como, por exemplo, matéria orgânica, este é recusado e devolvido ao fornecedor para ser disposto no aterro sanitário. Não são aceitos materiais de grande porte, com dimensões maiores que a boca do alimentador, assim como blocos de concreto com ferragens embutidas que podem prejudicar a operação do moinho e quebrar os martelos.