Urbanismo: a cidade de Mongaguá
Mongaguá
Plano diretor X Atual
Artigo 10
XV. Garantir a acessibilidade universal, entendida como acesso de todos a qualquer ponto do território,por intermédio da rede viária e do sistema de transporte público;
• O município possui apenas 6 linhas de ônibus, pouco para um município, ainda mais turístico. E as linhas de ônibus não passam em todos os locais do município.
Artigo 12
II. Promover a preservação e melhoria constante da orla marítima, zelando pelas condições de segurança e bem estar de freqüentadores e banhistas, cuidando dos aspectos estéticos e da funcionalidade e adequação dos usos urbanos.
• A orla da praia não é muito bem preservada, possui uns locais que estão bem
“destruídos”. Alguns quiosques não deveriam nem de estar ali, aliás os quiosques são totalmente irregulares, ou seja, não possui uma boa adequação de uso.
Artigo 12
VI. Promover a implantação de sinalização turística, seguindo padrões e especificações técnicas padronizadas, com o objetivo de orientar o turista em sua circulação pela cidade e identificar os pontos turísticos relevantes.
• Na praia possui uma boa sinalização dos pontos turísticos, mas pelo município todo não possui quase placas de indicação para orientar os turistas.
Artigo 14 (II)
a) Implantar pavimentação nas vias públicas com ausência de infra-estrutura, privilegiando a utilização de pisos drenantes, quando possível, utilizando mecanismos como a Contribuição de Melhoria, quando a pavimentação não ocorra em bairros ocupados por população de baixa renda;
•) O município não possui uma boa pavimentação, praticamente todo o município é encoberto por inúmeros buracos no meio das ruas. E nem todo o município é pavimentado, metade dele o piso é de terra.
Artigo 14 (II)
b) Dotar a cidade da infra-estrutura necessária em iluminação pública, exigindo da concessionária local para o adequado atendimento das demandas de energia residencial, comercial, institucional e