União
Visto que a doutrina majoritária não considerava casamento a união entre homossexuais em razão de considerar a diversidade de sexos como requisito fundamental para a caracterização do casamento (assim como a forma solene e o consentimento), não era possível equiparar a união homoafetiva com a natureza jurídica do casamento.
De fato, ainda não há um dispositivo legal em nosso ordenamento jurídico estabelecendo expressamente a necessidade de diversidade de sexos para a existência do casamento, todavia, esse requisito fundamental poderia deduzido indiretamente do sistema.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal equiparou à União Estável a União entre casais homoafetivos, em brilhante decisão fundamentada proferida por____________
Desta forma, o trabalho em questão aborda as discussões sobre a possibilidade jurídica do reconhecimento da união homoafetiva equiparando-se à união estável entre casais heterossexuais.
A presente monografia versa sobre o reconhecimento da união estável homossexual como entidade familiar de pleno direito. Baseia-se na análise dos preceitos fundamentais, no parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988; na Lei 9.278/96; no Código Civil de
2002; da moderna doutrina e de decisões jurisprudenciais brasileiras, tais como: acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul nos autos da Apelação Cível nº 70001388982; na sentença prolatada pela
4ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na Ação Ordinária nº. 200671000257613; e pelo Acórdão proferido pelo Superior Tribunal de
Justiça no Recurso Especial nº. 820475 RJ 200600345254. O estudo buscou os aspectos históricos da homossexualidade; a sua contextualização nas civilizações; as novas conceituações de família; a constitucionalização do núcleo familiar; a violação aos preceitos fundamentais (princípio da igualdade, liberdade e da juridicidade); e ainda a questão processual brasileira,