União Homoafetiva Contra-argumentos
Constituição garante nosso direito de opinar, aceitar ou não comportamentos. Em seu parecer A Procuradoria-Geral da República diz que : … b) Este não reconhecimento (que seja obrigatório no Brasil o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e que os mesmos direitos e deveres dos companheiros heteroafetivos nas uniões estáveis estendam-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo) importa em lesão a preceitos fundamentais da Constituição e, entre eles, o da vedação à discriminação odiosa (art. 3º, inciso IV).
Também diz que a discriminação gera o ódio. Ódio que se materializa em violência física, psicológica e moral contra os que preferem a homoafetividade como forma de contato corporal, ou mesmo acasalamento. Eu tenho respeito às lesbicas e aos gay, eles devem ser respeitados como cidadãos, ninguém tem o direito de agredir um homossexual. Criticar comportamentos não significa discriminar pessoas. Se critica
Deus, se critica o diabo, se critica pastor, se critica padre, se critica igreja evangélica. Tudo bem, pois estamos em um Estado
Democrático de Direito. Pode-se até mesmo combater o fumo e não discriminar os fumantes. Entretanto, aqueles que criticam no campo ideológico os homossexuais, são por vezes processados e até mesmo presos. Mesmo assim, permaneço com minhas convicções.
Nas plavras do Min. Ayres Britto: “E assim é que, mais uma vez, a
Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente no decorrer dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva”. Dessa forma, a família é