União estável e casamento no direito sucessório

399 palavras 2 páginas
• Área de Interesse

DIREITO CIVIL

• Tema

UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO NO DIREITO SUCESSÓRIO

• Delimitação do tema

O TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE O VIÚVO(A) E O COMPANHEIRO(A) SOBREVIVENTE NA SUCESSÃO.

• Problema

ATUALMENTE O TRATAMENTO DEFERIDO AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE É BEM MAIS VANTAJOSO DO QUE O CONCEDIDO AO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE.

A importância do tema em questão alcança uma parte relevante da população brasileira, onde muitas famílias são constituídas, mas não são submetidas às formalidades matrimoniais. Na sociedade em que vivemos ainda existe uma discriminação por aqueles que se julgam conservadores, no qual o tratamento dispensado na própria legislação pátria traga inegável prejuízo ao companheiro sobrevivente dentro do direito sucessório.

Podem-se levantar cinco aspectos trazidos pelo novo Código Civil em que o companheiro sobrevivente leva desvantagem em relação ao cônjuge sobrevivente: a) não o reconheceu como herdeiro necessário; b) não lhe asseguro quota mínima; c) o inseriu no quarto lugar na ordem de vocação hereditária, depois dos colaterais; d) limitou o direito concorrente aos bens adquiridos onerosamente durante a união; e e) não lhe conferiu direito real de habitação.

Conforme pode ser observado nos itens elencados acima, se houver uma reforma na legislação atual, alterando o descompasso entre a união estável e o casamento, a sociedade como um todo será beneficiada. Posto isto, a facilidade aludida pela Carta Magna para a conversão da união estável em casamento deve ser o norte a orientar toda redação infraconstitucional, sob pena de confronto aos ditames da Lei Maior.

O que na verdade se busca é justamente garantir a efetividade do princípio da igualdade no âmbito familiar, para que o direito patrimonial dos seus membros seja amplamente garantido. Nesse aspecto, é imperioso esclarecer que nenhum regime pode se sobrepor a outro a fim de garantir mais direitos do que o necessário aos anseios sociais de justiça e

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