UNIÃO ESTÁVEL PARALELA: O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E A POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS.
GILCIMAR SAMPAIO DOS SANTOS
UNIÃO ESTÁVEL PARALELA: O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E A POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS.
SALVADOR
2014
CURSO DE DIREITO
GILCIMAR SAMPAIO DOS SANTOS
UNIÃO ESTÁVEL PARALELA: O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E A POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS.
Pré-projeto apresentado à disciplina Trabalho de Curso I, sob orientação do professor Milton Bernardes Junior, como requisito parcial de avaliação .
SALVADOR
2014
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO
3
2.
REFERENCIAL TEÓRICO
4
2.1
UNIÃO ESTÁVEL:DIREITOS E DEVERES
4
2.2
O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
6
2.3
UNIÃO ESTÁVEL PARALELA E PUTATIVA CALCADA PELO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
7
2.4
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL PARARELA PUTATIVA
8
3.
METODOLOGIA
11
4.
CRONOGRAMA
12
REFERÊNCIAS
13
1. INTRODUÇÃO
A união estável é um dos mas diversos arranjos familiares amparado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Seu amparo plano constitucional( art. 226, CF/88) quanto a nível infraconstitucional (art.1723, CC/02). A o longo do tempo, a união estável foi se consolidando como entidade familiar presente na sociedade brasileira. Contudo, ao passar do tempo questões referentes ao reconhecimento desse arranjo familiar ainda são controvertidos no âmbito jurisprudencial e doutrinário.
É o caso da existência da união estável paralela e putativa que ainda não possui amparo legal para as famílias que vivem nessas situações e também no que diz respeito ao reconhecimento dos direitos sucessórios dessas famílias. Diante desses pontos controvertidos que ainda existem tanto no âmbito jurisprudencial quanto no doutrinário. Faz-se necessário indagar sobre: qual a necessidade de amparo legal para as famílias, referentes aos direitos sucessórios, que convivem em união estável paralela calcada pelo