União, estado, município e distrito federal
Gestão Pública – Uninove – EAD
Atividade de Direito Constitucional | Conceito | Características | União | A União é pessoa jurídica de direito público com capacidade política, que ora se manifesta em nome próprio, ora se manifesta em nome da Federação e é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, constituindo pessoa jurídica de direito público interno. | * Representa o país nas relações internacionais; * Somente a união pode decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; * Autorizar e fiscaliza a produção e o comércio de material bélico; * Emissão de moeda; * Administra as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira (crédito, câmbio e capitalização, seguros e previdência privada); * Elabora e executa planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; * Mantém o serviço postal e o correio aéreo nacional; * Explora, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos, a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre os portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território, o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, os portos marítimos, fluviais e lacustres; * Organizar e mantém o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como presta assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços