Universitário
Caso Concreto 13 - Caso Concreto 1 - Classificação dos direitos subjetivos. Seu LEONELIO LIMA CASTRO JR. e sua mulher, Dona SINHÁ, domiciliados no Distrito rural de Chapéu D’Uvas, em Juiz de Fora/MG, adquiriram, há dez anos, um terreno com 40.000 m², com uma casa construída, no bairro de Benfica, na mesma cidade, pertencente ao coronel JOSÉ CARÍSSIMO, primo distante de Delmiro Gouveia, que lá vivera por mais de 30 anos, e adquirira a titularidade do imóvel por usucapião.
O referido imóvel foi alugado para JOAQUIM ONORINO e sua irmã Tereza, pelo valor mensal de R$11.000,00 (onze mil reais), mas encontra-se vazio há seis meses. Há cerca de quinze dias, um vizinho do imóvel telefonou para LEONELIO, noticiando que o terreno fora parcialmente invadido por JOSÉ CARVALHO SÓLON, que ali construiu um campo de futebol, um vestiário e um pequeno bar, ocupando aproximadamente 3.000 m². Convencido de que o imóvel pertence à Prefeitura, SÓLON se recusa a desocupá-lo. Em vista das informações apresentadas, responda o que se pede. a) Aponte e identifique as formas de aquisição da propriedade encontradas no caso acima;
As formas de aquisição da propriedade encontradas no caso acima são: compra de imóvel e usucapião
b) Se o terreno fosse mesmo de propriedade da Prefeitura de Juiz de Fora, poderia Sólon usucapir ao final de 15 anos? Justifique fundamentando na Constituição Federal sua resposta.
Não, porque de acordo com o Art. 183, § 3º, CF/88 um imóvel público não pode ser adquirido por usucapião.
Art. 183 - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado