UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOI S
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DA UEG DE URUAÇU
PERICIA CONTÁBIL
Eunice Pereira, Tatiane Mendes, Kevenys Santiago, Rafaela, Viviane Aparecida, Franciele.
Professor Orientador: Cleomar
RESUMO
O assunto principal deste artigo se refere ao conjunto de procedimentos técnicos e científicos da Perícia Contábil destinado a levar à instância decisória, elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil. Conforme as normas da profissão e da atividade do perito contábil, que são disciplinadas pelas seguintes NBC’s:
NBC T13- normas técnica da pericia contábil
NBC P2 - normas profissionais de perito contábil
INTRODUÇÃO
Este artigo tem como objetivos demonstrar, por meio de laudo pericial, a verdade de fatos ocorridos contestados por interessados, examinados por especialista do assunto, e a qual servirá como meio de prova em que se baseia o juiz para resolução de determinado processo.
A Perícia pode ser realizada em todas as áreas do conhecimento humano. DESENVOLVIMENTO
A pericia judicial é aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do poder judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos, e se processa segundo regras legais especificas. Esta espécie de pericia subdivide-se, segundo d suas finalidades precípuas no processo judicial, em meio de prova ou de arbitramento. A pericia semijudicial é aquela realizada dentro do aparato institucional do estado, porem fora do poder judiciário, tendo como finalidade principal ser meio de prova nos ordenamentos institucionais usuários. A pericia extrajudicial é aquela realizada fora do estado, por necessidade e escolha de entes físicos e jurídicos particulares-privados, vale dizer-no sentido estrito, ou seja, não submetíveis a uma outra pessoa encarregada de arbitrar a matéria conflituosa ( fora do juízo arbitral,, também) esta espécie de pericia subdivide-se, segundo as finalidades intrínsecas para as quais