UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI
DIREITO AMBIENTAL
PROFª. Francelise Pantoja Diehl
DATA: 07/04/2015
Acadêmicos: Gessica Natalia Triverio Giulia Rodrigues Rossi
EXERCÍCIOS:
1) A Indústria QUIMSUL depositou material tóxico irregularmente em área de mananciais, causou a contaminação do solo e das águas. O órgão ambiental tinha conhecimento do aterro de material tóxico irregular e não tomou qualquer atitude. Como os mananciais contaminados são usados para o abastecimento da região, e considerados patrimônio paisagístico, sua degradação causou grande comoção popular. Os pequenos agricultores, que cultivam hortaliças, tiveram que paralisar sua atividade econômica, pois o solo de suas propriedades foi contaminada. Mais de 50 pessoas desenvolveram problemas de saúde devido à ingestão de água contaminada. Quais as espécies de danos ambientais verificados (coletivo, individual, patrimonial e moral)? Quais as obrigações decorrentes de cada dano visando sua reparação? O órgão ambiental pode ser responsabilizado?
Os danos ambientais causados pela Indústria QUIMSUL podem ser verificados na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e de outras providencias. O Art. 54 dispõe que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, com pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. Pode-se também considerar a responsabilidade objetiva do causador do dano ambiental, instituída pela lei especial no Art. 14, parágrafo 1°, da lei 6.938/81. Extrai-se do comando legal a responsabilidade objetiva, expressa pela disposição “ Independentemente das existência de culpa.” Portanto, pode-se afirmar que a responsabilidade civil por dano ecológico, independe de culpa e tem como