Universalidade do fenômenos juridico
Para uma tentativa não de definição estrita, mas para uma aproximação do fenômeno jurídico, uma pista adequada parece encontrar-se na própria origem da palavra direito em nossa cultura. Por que, ao lado da palavra do latim clássico jus e significando também direito, apareceu a palavra derectum. Qual seria, então, a convergência semântica entre jus e derectum?
Enfrentando a questão, o autor observa que ao direito vincula-se uma série de símbolos, alguns mais extravagantes, outros menos, e que antecederam a própria palavra. De qualquer modo, o direito sempre teve um grande símbolo, bastante simples, que se materializava, desde há muito, em uma balança com dois pratos colocados no mesmo nível, com o fiel no meio quando este existia – em posição perfeitamente vertical. Havia, ainda, outra materialização simbólica, que varia de povo para povo e de época para época. Assim, os gregos colocavam essa balança, com os dois pratos, mas sem o fiel no meio, na mão esquerda da deusa Diké, filha de Zeus e Themis, em cuja mão direita estava uma espada e que, estando em pé e tendo os olhos bem abertos, dizia (declarava solenemente) existir o justo quando os pratos estavam em equilíbrio. Daí, para a língua vulgar dos gregos, o justo (o direito) significar o que era visto como igual (igualdade).
Já o símbolo romano, entre as várias representações, correspondia, em geral, à deusa Iustitia, a qual distribuía a justiça por meio da