universalidade do direito
CURSO: DIREITO
TURMA: A
PROFESSOR: LUCAS RÊGO ALUNA: JULIANA HELOISA SACRAMENTO SACCHI REFERÊNCIAS: FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Do Direito: Técnica, Decisão, dominação – 7. Ed. – São Paulo: Atlas, 2013.
Capitulo 1: A UNIVERSALIDADE DO FENÔMENO JURÍDICO
1- DIREITO: ORIGENS SIGNIFICADOS E FUNÇÕES
A Sociedade se organiza em torno de um acordo, de um tratado de convivência social.
Trata- se de um acordo que tenta buscar uma projeção ideal de como devem funcionar as instituições de governo humanas e suas relações. Essa exigência de senso comum, que nem sempre corresponde à vida real, denomina- se direito.
O direito, na sociedade moderna, possui interpretações e usos paradoxais. Como foi dito, ele possui diretrizes que nem sempre corresponde ao mundo real. Ele pode tanto servir para apoiar a ordem quanto a revolução.
Pode ser uado para a manutenção do status quo, como, também, ser arcabouço para mudanças no quadro social.
Assim, o direito, de um lado, protege- nos de uma sociedade caótica, dá a todos oportunidades iguais e regulamenta nosso convívio. Mas por outro, é um instrumento manipulável que serve de uso para legitimar a desigualdade e assegurar que aqueles que têm a capacidade de manipular o direito, possam ter poder.
Por tudo isso, o direito é muito difícil de ser entendido com rigor. É um misto de regras e normas com ideais reciprocamente incompatíveis. Mas nem por isso deixa de ser o principal fenômeno de manutenção social.
Para uma análise mais profunda, devemos entender como a palavra direito ganhou o seu significado até os dias de hoje. Levemos como base a indagação da brilhante monografia de Sebastião Cruz (1971), Como é que ao lado da palavra do latim clássico jus, que também significa direito, apareceu a palavra derectum?
Aí o autor investiga que desde sempre o direito possuiu diversos símbolos. Mas o direito sempre possuiu um