Uniube
ESTUDO INTEGRADO EM DIREITO PÚBLICO I
UNIUBE
25/09/2013
Caso 02
Questões:
1. Quais são os mecanismos de alteração da Constituição Brasileira? R: Os mecanismos de alteração da Constituição Brasileira estão previstos em seu texto de duas formas de se realizar a competência reformadora, ou o poder reformador.
A primeira delas é a Emenda Constitucional, prevista no art. 60, da Carta Magna de 1988. A segunda encontra-se descrita no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o nome de revisão.
2.
3. Quais as finalidades dessas alterações? R: As finalidades dessas alterações visa a adaptação do texto original às modificações ocorridas na sociedade, adequando-se as exigências sociais que são mutáveis, podendo essa reforma consistir no acréscimo modificação ou supressão de partes do texto constitucional.
4. O que pode ocorrer com a memória constitucional de um país, caso essas reformas ultrapassem seus limites? R: Cria-se uma situação anômala, em que o fato se sobrepõe ao Direito. A persistência de tal disfunção identificará a falta de normatividade da Constituição, uma usurpação de poder ou um quadro revolucionário. A finalidade original da rigidez, das normas limitativas e das cláusulas pétreas da Constituição destinam não somente impedir a reforma total da Constituição Federal como também qualquer modificação dos elementos de identificação e ideologia do Estado, visando reconhecer que os valores e as motivações que serviram ao constituinte originário como carga propulsora de um sentimento de perenidade e não de eternidade, assim, os valores constitucionais devem ser mantidos, não no plano absoluto, mas com relativização também dos fatores reformistas.
Caso 3:
1. O que significa o direito de propriedade na CF/88?
R: Na Constituição de 1988 a propriedade vem a ser um direito fundamental (art. 5º, XXII), não sendo este