Uniformização de jurisprudencia e homologação de sentença estrangeira
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa compreender o que vem a ser uniformização de jurisprudência e homologação de sentença estrangeira, buscando entender a importância dos assuntos relacionados a tais matérias. Serão discutidas as causas dos conflitos existentes e as soluções para os mesmos. Vale ressaltar que as normas dessas temáticas possuem uma grande eficácia por meio do Código de Processo Civil.
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Segundo o art. 476 do Código de Processo Civil:
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A uniformização da jurisprudência é um ato incidente no julgamento de recurso, ocorrendo divergência na interpretação de tese jurídica. Neste caso, poderá a Câmara ou grupo de Câmaras atribuir por acórdão ao Tribunal Pleno a solução da questão em abstrato. Com a solução dada pelo Pleno, a Câmara ou o grupo de Câmaras deve completar o julgamento, aplicando no caso concreto a tese encontrada. No incidente nada se julga, apenas se explica a tese jurídica. Se a parte não se conformar com o julgamento proferido no caso concreto que acabou suscitando no incidente, poderá recorrer. O recurso é dirigido não contra o plenário, mas sim contra o ato do órgão jurisdicional; câmaras, turmas ou grupos. Ainda que a parte não provoque, o juiz deve fazê-lo de ofício. A matéria envolvida é de interesse público, e intervém obrigatoriamente o Ministério Público, que tem legitimidade para argüir o incidente de uniformização de jurisprudência, no qual é admissível recurso de agravo. O primeiro efeito que decorre da apresentação do pedido de uniformização de jurisprudência é a suspensão do processo. Suspende-se assim o processo, e se separa a competência, pois ao Tribunal Pleno ou ao órgão especial caberá decidir a tese jurídica ou a questão de direito (quaestio juris), que terá efeito