UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
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UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA01 – A quem compete a arguição deste incidente recursal?
A função do incidente de uniformização de jurisprudência é buscar a uniformidade de interpretação do direito dentro de determinado tribunal. Só pode ser suscitado em grau de recurso ou nos processos de competência originaria do tribunal.
Por seu intermédio, busca-se obter do tribunal um pronunciamento prévio a respeito de determinada tese jurídica, discutida no processo em julgamento, sobre a qual há divergência. É indispensável que no tribunal haja julgamentos conflitantes a respeito dela.
De acordo com o disposto no art. 476, o incidente pode ser suscitado por qualquer juiz que integre o tribunal, quando verificar a existência de divergência, ou quando no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que lhe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.
02 – Esta arguição é obrigatória ou facultativa? Explique.
Em regra, o incidente é suscitado por juiz que participa do julgamento.Somente aqueles que irão votar que o podem fazer.
A ele é facultado solicitar, de oficio, o incidente, mas não este obrigado a fazê-lo. Nesse sentido, já foi decidido: “O magistrado não tem a obrigação de suscitar o incidente de uniformização de jurisprudência, mas sim a faculdade de fazê-lo” (RSTF, 93:416)
03 – Qual o objetivo deste incidente recursal? Explique.
A uniformização de jurisprudência não é um recurso, mas um incidente processual de caráter preventivo, por meio do qual se quer predeterminar o conteúdo de uma decisão que ainda não foi proferida e tem por objetivo evitar a desarmonia de interpretação de teses jurídicas, uniformizando, desta forma, a jurisprudência interna dos tribunais.Ou seja a uniformização de jurisprudência não é recurso e sequer sucedâneo recursal, mas um meio disciplinador de um incidente cujo objetivo é extinguir uma divergência jurisprudencial.
04 – Arguido o incidente de Uniformização da Jurisprudência, os Juízes